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MPF e MPPB fecham acordo para estruturar rede de saúde mental na Paraíba

Acordo na Justiça Federal define responsáveis, prazos e fiscalização para regularizar a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) em João Pessoa e 1ª Macrorregião

Redação POLITICA.NEWS22 de set. de 2026 · 19h015 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF e MPPB fecham acordo para estruturar rede de saúde mental na Paraíba
Reprodução: www.mpf.mp.br

MPF e MPPB firmaram acordo com União, estado da Paraíba e município de João Pessoa para estruturar a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

O acordo transforma providências discutidas administrativamente em obrigações com prazos, fiscalização judicial e possibilidade de multa por descumprimento.

A Justiça Federal homologou o acordo em ação civil pública e suspendeu o processo inicialmente por 45 dias para execução das primeiras medidas e apresentação de documentos.

Entre os compromissos estão: colocar em funcionamento a quarta Residência Terapêutica Tipo II, regularizar leitos de saúde mental em hospitais gerais e retirar pessoas da antiga Penitenciária de Psiquiatria Forense para moradias e serviços adequados.

O município de João Pessoa já locou o imóvel da quarta residência terapêutica e tem até 90 dias para concluir adaptações e iniciar o funcionamento efetivo da unidade.

Em até 60 dias, o município deverá apresentar à Comissão Intergestores Regional da 1ª Região (CIR-PB) proposta para reorganizar a distribuição regional dos leitos previstos nas Resoluções CIB nº 39/2013 e nº 27/2015.

O Estado da Paraíba terá 30 dias para analisar a proposta municipal e submetê-la à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PB).

O município deve pedir ao Ministério da Saúde a habilitação da segunda, terceira e quarta Residências Terapêuticas em até 180 dias, após adequações físicas, vistoria estadual e aprovação na CIB.

O cumprimento das etapas será acompanhado pelo MPF e pelo MPPB e avaliado pela Justiça em audiências de monitoramento, sem extinguir a ação civil pública nem renunciar aos pedidos iniciais, incluindo eventual indenização por dano moral coletivo.