MPF em Alagoas proíbe uso de sua marca em propaganda eleitoral
Identidade visual, sigla e trechos de manifestações não podem sugerir apoio, validação ou desmentido a candidatos ou partidos.

O Ministério Público Federal em Alagoas informou que sua marca, nome, sigla, logotipo e elementos de identidade não podem ser usados em propaganda eleitoral para sugerir apoio, endosso, certificação ou chancela a candidaturas, partidos, federações ou coligações.
O uso indevido da identidade institucional será analisado pelos órgãos competentes, que adotarão as providências cabíveis quando houver aparência de manifestação oficial favorável ou contrária.
O MPF afirma que sua atuação no processo eleitoral se pauta pela independência, imparcialidade e defesa da regularidade das eleições, e que manifestações em processos judiciais ou procedimentos específicos devem ser compreendidas no contexto em que foram apresentadas.
O órgão alerta que reproduzir trechos de manifestações ministeriais, especialmente associados à identidade visual do MPF, pode transmitir ao público um significado diferente do documento original.
A legislação eleitoral veda a utilização de conteúdo descontextualizado com potencial para prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
O MPF ressalta que documentos, decisões e manifestações públicas podem ser objeto de cobertura jornalística, análise, crítica e debate público, desde que observados seus contextos.