MPF exige que Acre restabeleça bloqueio do Ramal Barbary em cinco dias
Cobrança veio após liderança indígena relatar circulação de motos e quadriciclos na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto.

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou o Governo do Acre a adoção imediata de providências para restabelecer o bloqueio do Ramal Barbary, na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto.
O MPF deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral do Estado do Acre informe quais medidas foram adotadas e alertou que poderá adotar medidas judiciais cabíveis se não houver providências.
A cobrança foi feita em ofício encaminhado nesta terça-feira (15) após lideranças da aldeia Nova Vida I comunicarem ao MPF, em 14 de setembro, a retomada da circulação de motocicletas e quadriciclos pelo Ramal Barbary, anexando fotografias e vídeos.
O caso decorre de ação civil pública ajuizada em 2022 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter, com a comunidade Jaminawa como terceiro interessado e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como assistente.
Em agosto de 2025 o MPF e o estado do Acre firmaram acordo judicial, posteriormente homologado pela Justiça Federal e estendido à ação principal, que prevê o fechamento físico do Ramal Barbary e regras para novas intervenções na área.
O acordo obriga o estado a construir barreiras nos dois pontos de acesso entre o Rio Juruá-Mirim e o Rio Paraná dos Mouras, instalar placas informativas sobre a ausência de consulta prévia e adotar providências caso as estruturas sejam danificadas, inclusive acionando a força policial.
O acordo também prevê pagamento de indenização à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, com o valor aplicado exclusivamente em projetos comunitários definidos em plano de aplicação supervisionado pelo MPF e pela Funai.
Qualquer nova intervenção no Ramal Barbary ou entorno que possa afetar a comunidade deverá ser precedida de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada às comunidades indígenas e do regular licenciamento ambiental.
14 de setembro — data em que lideranças da aldeia Nova Vida comunicaram a retomada do tráfego ao MPF
Nesta terça-feira (15) — data do ofício do MPF à Procuradoria-Geral do Estado do Acre
5 dias — prazo dado pelo MPF para o estado informar as medidas adotadas
2022 — ano da ação civil pública que originou o caso
Agosto de 2025 — mês em que o acordo judicial foi firmado entre MPF e estado do Acre
O estado do Acre deverá responder ao ofício no prazo de cinco dias, sob risco de o MPF adotar medidas judiciais cabíveis.