MPF pede correção de 225 CARs que sobrepõem terras indígenas em SC
Semae tem 90 dias para retificar cadastros na região Oeste; 30 dias para dizer se acata a recomendação.

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina corrija 225 cadastros ambientais rurais que sobrepõem terras e reservas indígenas.
A secretaria tem 90 dias para retificar as informações nas propriedades localizadas na região Oeste de Santa Catarina e garantir que não haja sobreposição a territórios homologados ou regularizados.
O documento pede correções administrativas em 225 imóveis; a Assessoria Técnica em Geoprocessamento do MPF confirmou 136 imóveis com sobreposição direta e inequívoca sobre terras indígenas.
Outros 82 cadastros estão na faixa de incerteza cartográfica de 30 metros e deverão passar por avaliação individualizada.
A recomendação foi assinada nesta terça-feira (8) pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz; a recomendação é GABPRM3-AATD n.º 1/2026, procedimento n.º 1.33.002.000194/2022-41.
O sistema estadual catarinense manteve registros de CAR privado sobre áreas indígenas por falhas de integração com o Sicar, apesar de vedação do Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação nacional.
Desde 2021 o MPF tenta resolver o problema administrativamente junto aos órgãos ambientais estaduais; análises declaratórias não avançaram e solicitações de informações à Semae não foram respondidas.
225 — imóveis com CAR que sobrepõem terras indígenas
136 — sobreposição direta e inequívoca confirmada pelo laudo do MPF
82 — cadastros na faixa de incerteza cartográfica (30 metros)
90 dias — prazo para retificar os cadastros na região Oeste
30 dias — prazo para a Semae informar ao MPF se acata a recomendação
O não cumprimento do prazo será interpretado como recusa e poderá motivar o ajuizamento das ações judiciais cabíveis.