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MPF pede correção de 225 CARs que sobrepõem terras indígenas em SC

Semae tem 90 dias para retificar cadastros na região Oeste; 30 dias para dizer se acata a recomendação.

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 19h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF pede correção de 225 CARs que sobrepõem terras indígenas em SC
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina corrija 225 cadastros ambientais rurais que sobrepõem terras e reservas indígenas.

A secretaria tem 90 dias para retificar as informações nas propriedades localizadas na região Oeste de Santa Catarina e garantir que não haja sobreposição a territórios homologados ou regularizados.

O documento pede correções administrativas em 225 imóveis; a Assessoria Técnica em Geoprocessamento do MPF confirmou 136 imóveis com sobreposição direta e inequívoca sobre terras indígenas.

Outros 82 cadastros estão na faixa de incerteza cartográfica de 30 metros e deverão passar por avaliação individualizada.

A recomendação foi assinada nesta terça-feira (8) pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz; a recomendação é GABPRM3-AATD n.º 1/2026, procedimento n.º 1.33.002.000194/2022-41.

O sistema estadual catarinense manteve registros de CAR privado sobre áreas indígenas por falhas de integração com o Sicar, apesar de vedação do Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação nacional.

Desde 2021 o MPF tenta resolver o problema administrativamente junto aos órgãos ambientais estaduais; análises declaratórias não avançaram e solicitações de informações à Semae não foram respondidas.

225 — imóveis com CAR que sobrepõem terras indígenas

136 — sobreposição direta e inequívoca confirmada pelo laudo do MPF

82 — cadastros na faixa de incerteza cartográfica (30 metros)

90 dias — prazo para retificar os cadastros na região Oeste

30 dias — prazo para a Semae informar ao MPF se acata a recomendação

O não cumprimento do prazo será interpretado como recusa e poderá motivar o ajuizamento das ações judiciais cabíveis.