MPF pede inquérito à PF e exige medidas contra invasões na TI Ituna‑Itatá
Ofício à PF saiu em 20; recomendação ao Ibama e à Segup foi enviada em 24 com prazo de cinco dias

O Ministério Público Federal requisitou à Polícia Federal a instauração imediata de inquérito e recomendou medidas para conter invasões na Terra Indígena Ituna‑Itatá, no Pará.
O Ibama e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará têm cinco dias para informar se acatam a recomendação e detalhar ações práticas; o MPF alerta que o descumprimento pode levar a medidas judiciais.
O ofício à Delegacia da PF em Altamira foi enviado na quinta‑feira, 20, pedindo investigação e punição dos responsáveis por avanços sobre terras públicas e por ameaças a servidores da Funai durante monitoramento.
A recomendação dirigida ao Ibama (Superintendência no Pará) e à Segup saiu na segunda‑feira, 24, cobrando plano de fiscalização contra desmatamento, garimpo e ocupações ilegais, bloqueio de rotas de invasão e apoio às equipes da Funai.
Relatórios da Funai e notícias da imprensa registram a formação de acampamentos com cerca de 100 pessoas dentro da reserva, uso de motosserras, foices e roçadeiras, destruição de porteiras e retirada de placas oficiais, e previsão de entrada de máquinas pesadas.
A Terra Indígena Ituna‑Itatá tem portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas que proíbe entrada e permanência de não autorizados para proteção de povos indígenas isolados.
O MPF aponta fortes indícios de crimes: invasão de terras da União, desobediência a decisões administrativas de proteção, crimes ambientais e coação no curso do processo pelas ameaças a fiscais.
20 — data do ofício à PF que requisitou inquérito
24 — data da recomendação ao Ibama e à Segup
5 dias — prazo para Ibama e Segup responderem à recomendação
~100 pessoas — tamanho estimado dos acampamentos identificados
1.23.000.002009/2026-42 — número do procedimento administrativo
A Polícia Federal deverá abrir o inquérito para identificar e punir os responsáveis; Ibama e Segup precisam detalhar medidas práticas no prazo de cinco dias, sob risco de ação judicial do MPF.