MPF pede suspensão imediata de regra que antecipa sombra nas praias de Vila Velha para 15h
Ação de execução, protocolada nesta segunda (21), busca proibir alvarás e impor multa diária de R$50 mil por descumprimento.

MPF pede à Justiça a suspensão imediata dos artigos 71 e 73, §4º, da revisão do PDM de Vila Velha que autorizam sombreamento na faixa de areia a partir das 15 horas.
O órgão requer que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (SEMDU) e demais órgãos fiquem proibidos de emitir alvarás, licenças ou aprovar projetos que descumpram o limite das 16 horas, com multa diária de R$50.000 por ato administrativo em desacordo.
O Ministério Público Federal protocolou a ação de execução nesta segunda-feira (21); a revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 65/2018) foi publicada no Diário Oficial em 16 de setembro; a ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal, em Vitória (ES).
O pedido também exige que a Prefeitura publique, em até 48 horas, aviso em destaque no Diário Oficial e no portal de licenciamento urbanístico informando a suspensão judicial da regra das 15 horas.
Na petição, o MPF pede prazo de 60 dias para que o município adeque o PDM, restabelecendo a proibição de sombreamento antes das 16 horas; exige incorporar plano de recuperação da vegetação de restinga em área dupla à afetada e alinhar permanentemente a legislação municipal ao acordo homologado.
Em 2014 o MPF ajuizou a ação civil pública nº 0005143-19.2014.4.02.5001; em dezembro de 2021 MPF e município assinaram Termo de Transação; o acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2022, fixando 16 horas como limite tolerado no solstício de inverno e vinculando o licenciamento à recuperação da restinga.
"A alteração representa um retrocesso ambiental grave e viola o acordo firmado, comprometendo a insolação direta nas praias, a preservação do microclima e a conservação da vegetação de restinga", disse o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
A Justiça Federal na 5ª Vara de Vitória decidirá sobre a tutela de urgência requerida pelo MPF.