Não há ilícito em divulgar candidatura em collab de rede social com candidata
Informação publicada por ConJur.

A divulgação de notícia jornalística elogiosa sobre determinada candidatura, ainda que feita nas redes sociais em colaboração (collab) com a própria candidata, não gera ilícito eleitoral se não houver pedido expresso de voto. FreepikCollab de site com candidata serviu para divulgar, na rede social, notícia da candidatura A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, em representação por propaganda ilícita. O MP questionou uma postagem do site Mídia Ninja sobre a candidatura de Beatriz Cerqueira (PT) ao cargo de de…
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