O financiamento de arbitragens
Informação publicada por ConJur.

Apesar dos inúmeros fatores de incerteza global, foi inesperado o fluxo internacional de capitais no início deste ano no mercado brasileiro [1], ora destacando-o como um país privilegiado — dentre aqueles em desenvolvimento — para investimentos estrangeiros. No Brasil, a arbitragem é admitida desde as Ordenações Filipinas, cuja eficácia extraterritorial já era reconhecida na legislação do Império. Mesmo com a promulgação da Lei de Arbitragem em 1996, somente a partir da Resolução CNJ nº 125/2010 e do Código de Processo Civil, o instituto passou a ser devidamente notado no bojo da justiça multi…
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