O paradoxo do artigo 22 da Lindb: dificuldades reais do gestor exigem mais ou menos controle?
Informação publicada por ConJur.

O artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor”. O § 1º acrescenta que, nas decisões sobre a regularidade de condutas ou a validade de atos administrativos, devem ser consideradas “as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente”. O artigo 22 costuma ser lembrado como um parâmetro de atenuação da responsabilidade pessoal de gestores públicos. A literatura aponta nele uma exigência de “empatia” com a real…
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