Papel da Defensoria Pública na defesa do meio ambiente do trabalho
Informação publicada por ConJur.

De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (artigo 5º, LXXIV). Atendendo a esse comando constitucional, o legislador ordinário alterou o artigo 5º da Lei 7.347/85, incluindo a Defensoria Pública como órgão legitimado ativo para promover a ação civil pública, inclusive perante a Justiça do Trabalho, que é marcada pela deficiência e necessidade dos jurisdicionados trabalhadores. Essa ampliação de atuação na defesa dos necessitados si…
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