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Parecer de ministério não interrompe prazo prescricional de terceiro no TCU

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS3 de set. de 2026 · 13h334 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Parecer de ministério não interrompe prazo prescricional de terceiro no TCU
Reprodução: conjur.com.br

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma condenação de multa e débito imposta pelo Tribunal de Contas da União à Associação Positiva de Brasília (APB) ao reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento. A entidade só foi citada mais de oito anos depois do marco inicial considerado para a contagem do prazo. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 40.978 e alcança três acórdãos do TCU e os atos de cobrança deles decorrentes. Cármen Lúcia acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual pareceres, relatórios e outras p…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-03/carmen-lucia-anula-condenacao-do-tcu-por-prescricao/