Partido Missão questiona no STF proibição do impulsionamento automático
Ação direta pede declaração de inconstitucionalidade da regra incluída em 2024 pelo TSE na Resolução 23.610/2019.

O Partido Missão ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação pedindo que seja declarada inconstitucional a proibição do impulsionamento automático de propaganda eleitoral por algoritmos.
A proibição foi incluída em 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral; a regra permite apenas o impulsionamento remunerado pago por candidato, partido ou coligação.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Flávio Dino e recebeu o número ADI 8.022.
O pedido questiona a vedação de ampliação automática da circulação de conteúdos nas plataformas Facebook, Instagram e TikTok por meio de algoritmos que analisam interesses e interações dos usuários.
O Partido Missão afirma que a proibição reduz significativamente o alcance das campanhas, amplia a assimetria entre candidatos desconhecidos e os que já têm base de seguidores e prejudica legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral.
ADI 8.022 — ação distribuída ao ministro Flávio Dino
Resolução 23.610/2019 — proibiu impulsionamento automático em 2024
Plataformas citadas — Facebook, Instagram, TikTok