PDT pede ao STF que reveja regra sobre recondução na Câmara de Salvador
A ação questiona se posse automática por vacância impede Carlos Muniz de concorrer ao biênio 2027-2028.

PDT ajuizou no STF ação (ADPF 1.356) para saber se posse automática de um vice na presidência da Câmara de Salvador configura recondução que barra novo mandato.
A decisão poderá definir se o atual presidente, vereador Carlos Muniz, tem impedimento para disputar a presidência para o biênio 2027‑2028.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes e pede interpretação do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Salvador sobre o tema.
Carlos Muniz foi eleito primeiro vice‑presidente da Câmara para o biênio 2023‑2024 e assumiu automaticamente a presidência em janeiro de 2023 após a renúncia de Geraldo Júnior, que tomou posse como vice‑governador da Bahia.
A primeira eleição em que Muniz foi escolhido presidente pelos vereadores ocorreu em janeiro de 2025, para o biênio 2025‑2026.
O PDT argumenta que a presidência exercida por sucessão automática, decorrente de vacância e sem eleição específica, não deveria impedir candidatura ao mandato subsequente quando há apenas uma eleição para o cargo.
ADPF 1.356 — número do processo no STF que trata do caso.
O próximo passo é o julgamento da ADPF no STF, com análise do ministro Gilmar Mendes.