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Pisos de saúde e educação: da vinculação constitucional ao aperto fiscal

EC 95/2016 congelou pisos ao valor de 2017 pelo artigo 110 do ADCT, desconectando-os da receita e reduzindo recursos reais.

Redação POLITICA.NEWS1 de out. de 2026 · 17h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Pisos de saúde e educação: da vinculação constitucional ao aperto fiscal
Reprodução: conjur.com.br

Pisos constitucionais de educação e saúde foram desligados da receita pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que os congelou aos valores de 2017 (artigo 110 do ADCT).

A consequência concreta foi queda real nos repasses federais: aplicação federal em saúde caiu de 15,77% da receita corrente líquida em 2017 para 13,54% em 2019, segundo levantamento de Francisco Funcia.

A história legislativa começa com a vinculação à educação na Constituição de 1934 (10% União/municípios; 20% estados/DF), foi suprimida em 1937, retomada em 1946, extinta em 1967, devolvida a municípios em 1969, e reintroduzida pela Emenda Calmon (EC nº 24/1983) com 13% para a União e 25% para estados, DF e municípios.

A Constituição de 1988 subiu o piso federal da educação para 18% e manteve 25% a estados, DF e municípios (artigo 212), e estendeu a técnica para a saúde.

A proteção à saúde nasceu no ADCT de 1988, tornou‑se permanente com a Emenda Constitucional nº 29/2000, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 141/2012 e, em 2015, a EC nº 86 definiu o piso federal como percentual da receita corrente líquida.

Hoje os pisos vigentes para a saúde são: União 15% da receita corrente líquida; estados no mínimo 12% da receita de impostos; municípios 15% da receita de impostos.

O congelamento de 2016 gerou projeção do Ipea (Nota Técnica nº 28/2016): mantida a regra até 2036, o piso da saúde cairia ao equivalente a cerca de 10% da receita.

Em manifesto durante a PEC do teto, Konder Comparato, Heleno Torres, Ingo Sarlet e Élida Pinto qualificaram os pisos como “garantias constitucionais de custeio” e “mínimos inegociáveis”.

A Lei Complementar nº 200/2023 restaurou a vinculação dos pisos à receita, mas estabeleceu limite de crescimento das despesas totais de 70% do crescimento real da receita, com banda anual de 0,6% a 2,5% acima da inflação, criando tensão aritmética entre pisos e teto.

Alterações posteriores mostram a instabilidade do regime: em dezembro de 2024 a Lei Complementar nº 211 endureceu regras com gatilhos para déficit; em dezembro de 2025 a Lei Complementar nº 223 flexibilizou o regime.