PL 3.540/2026 reduz impostos das resseguradoras e altera compensação de prejuízos
Projeto corta CSLL, afasta adicional de IRPJ e permite uso amplo de prejuízos fiscais não compensados após três anos

PL 3.540/2026 propõe reduzir tributos e flexibilizar compensação de prejuízos das resseguradoras locais.
O projeto reduz a alíquota da CSLL de 15% para 9% a partir de 2027 e afasta o adicional de IRPJ de 10% a partir de 2030.
A proposta permite que prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL não integralmente compensados após três anos sejam usados sem a limitação geral de 30%.
Hoje a carga nominal combinada de IRPJ e CSLL das resseguradoras locais é de cerca de 40% (15% de IRPJ, adicional de 10% e 15% de CSLL); com a queda da CSLL em 2027 a carga cai para cerca de 34% e, com o afastamento do adicional em 2030, para aproximadamente 24%.
A justificativa do projeto apresenta números de arrecadação: R$ 514 milhões em 2024 sobre R$ 8,9 bilhões de prêmios retidos; projeta R$ 917 milhões se a retenção subir a R$ 15,9 bilhões, mas cálculos alternativos apontam R$ 780 milhões com carga de 34% e R$ 551 milhões com carga de 24%.
Dados regulatórios mostram que a participação das resseguradoras locais no mercado caiu de 74,4% em 2019 para 54,5% em 2024; a retenção líquida delas caiu de 65,5% para 50,6% no mesmo período.
A crítica central é que o projeto não apresenta estimativas de sensibilidade, cenários alternativos nem provas de que a tributação foi a causa da perda de retenção, e que parte do crescimento das resseguradoras locais poderia resultar de redistribuição interna entre seguradoras e resseguradoras.