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Plano Pena Justa avança em metas, mas estados falham na execução

Relatório do CNJ aponta 43 metas cumpridas e 84 parcialmente implementadas em 2025; fiscalização local segue incompleta

Redação POLITICA.NEWS17 de set. de 2026 · 14h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Plano Pena Justa avança em metas, mas estados falham na execução
Reprodução: conjur.com.br

O Plano Pena Justa registrou avanços no primeiro ano, com 43 metas executadas e 84 parcialmente implementadas entre janeiro e dezembro de 2025.

Das 244 metas do plano nacional, 43 foram executadas e 84 parcialmente implementadas por órgãos federais, estaduais e distritais no período analisado.

O plano é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública; a execução começou em fevereiro de 2025.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) do CNJ produziu o informe anual com dados enviados pelas próprias unidades da União, dos estados e do Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional em 2025 e, em outubro de 2024, determinou que estados e o DF formulassem planos locais com base na política nacional (ADPF 347).

As versões estaduais e do Distrito Federal foram elaboradas no primeiro semestre de 2025, homologadas em outubro por monocrática do ministro aposentado Luís Roberto Barroso e confirmadas pelo plenário no início de setembro de 2026.

Especialistas de organizações civis apontam falhas na fiscalização e execução regional, citando indicadores apresentados como cumpridos mesmo sem implementação efetiva pelos estados.

Advogados Marcos Fuchs e Manuela Gatto alertam que as Secretarias da Administração Penitenciária (SAPs) têm sido responsáveis por autoavaliar e informar o cumprimento das medidas que o próprio órgão executa.

"Colocam como indicador cumprido o que muitas vezes sequer saiu do papel", disse Carolina Diniz, coordenadora da área de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas Direitos Humanos, sobre os relatórios estaduais.

A supervisão prevista pelo STF ocorre por três frentes: informes semestrais ao Supremo via DMF/CNJ, Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) locais e permanência do STF como instância máxima com possibilidade de aplicar multas.

O acórdão que detalha atribuições de supervisão locais e a participação dos Tribunais de Contas na fiscalização orçamentária ainda não foi publicado, e as medidas dele previstas não estão em vigor.