Por que US$ 10 mil na comunicação ao Coaf de transferências de ativos virtuais
Informação publicada por ConJur.

Através da Resolução BCB 588, de 23 de setembro de 2026, o Banco Central incluiu, entre as operações que as instituições por ele autorizadas devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. [1] Carteira autocustodiada é aquela cuja chave privada (código criptográfico que autoriza a movimentação dos ativos) fica sob o controle exclusivo do próprio titular, sem instituição responsável pela guard…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-06/por-que-us-10-mil-na-comunicacao-ao-coaf-de-transferencias-de-ativos-virtuais/