Prazo de adaptação da Lei nº 14.133/2021 para pequenos municípios
Informação publicada por ConJur.

O artigo 176 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que os municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo de seis anos para cumprimento dos requisitos do artigo 7º e do caput do artigo 8º — designação de agentes e requisitos do agente de contratação —, da obrigatoriedade de licitação sob a forma eletrônica, do § 2º do artigo 17, e das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Ocorre que o prazo para adequação ao dispositivo vence em exatos 176 dias. A simetria do prazo é acidental, mas o recorte do artigo 176 não é periférico: é majoritário. Dois de cada três municípios brasileiros …
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