Prazo prorrogado para emissoras do Simples escolherem IBS ou CBS
Nova Resolução CGSN nº 194 adiou o prazo para 30 de outubro de 2026; decisão vale para o 1º semestre de 2027.

O prazo para emissoras de radiodifusão optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026.
A alteração foi fixada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), e substitui prazos previstos pela Resolução CGSN nº 186/2026.
As emissoras poderão optar por permanecer no “Simples Puro”, com IBS e CBS dentro do DAS, ou migrar para o “Simples Híbrido”, com apuração desses tributos pelo regime regular e possibilidade de aproveitamento de créditos das compras.
A ABERT recomenda que as empresas consultem suas assessorias contábeis e mantém disponível uma Nota Orientativa com orientações sobre enquadramento, procedimentos, emissão de notas fiscais e ressarcimento de créditos (link: https://drive.google.com/file/d/1aQB5m0At0ipxQ6tCf9MJejJazkLQs6Yl/view).