PRE do Acre orienta fiscalização contra derrame de santinhos e detalha provas necessárias
Documento, assinado por Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 29 de setembro de 2026, fixa diligências, fotos e relatórios para encaminhar casos ao MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre orientou promotores a reforçar a fiscalização do derrame de santinhos e outros materiais de campanha perto dos locais de votação.
A orientação lembra que a Lei nº 9.504/1997 prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para propaganda irregular em bens públicos, e que, no dia da eleição, a divulgação de propaganda pode configurar crime eleitoral — detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
O documento define o “voo da madrugada” como a colocação ou anuência com santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais no local de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera da eleição, e classifica a prática como propaganda eleitoral irregular.
A orientação determina diligências para verificar ocorrências, elaboração de relatórios completos e produção de fotografias que identifiquem claramente os candidatos beneficiados pelo material espalhado.
Os relatórios devem registrar nome, número e partido do candidato, dia, horário, local da ocorrência e estimativa da quantidade de santinhos encontrados.
Em casos com elementos indicativos de irregularidade, os documentos e provas devem ser encaminhados de forma célere ao Ministério Público Federal para adoção das medidas eleitorais cabíveis dentro dos prazos legais.
O texto, assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 29 de setembro de 2026, foi enviado a promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
A orientação alerta que encontrar material espalhado não basta: fotografias nítidas, identificação do material, localização, horário e estimativa da quantidade são necessárias para provar quem foi beneficiado pela propaganda irregular.