Presidente sanciona Lei 15.517 e aumenta penas por furto e roubo de combustíveis
Lei, derivada do PL 1.482/2019 de Juninho do Pneu, eleva penas e amplia situações agravantes para crimes com petróleo e derivados.

Foi sancionada nesta terça (22) a Lei 15.517, que aumenta penas para furto e roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes.
Para o furto, a nova lei prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa, contra 1 a 6 anos da regra anterior e 2 a 8 anos no furto qualificado.
No caso do roubo, a punição básica segue em 6 a 10 anos, mas a lei inclui combustíveis nas hipóteses que permitem aumento de pena, junto com celulares e armas de fogo.
A pena pode aumentar em um terço em circunstâncias como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndio, poluição ou outras consequências graves.
A regra abrange produto retirado de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e veículos de qualquer tipo.
A lei também pune quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime, com pena de até oito anos de reclusão e multa.
O projeto original é o PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ); o Senado aprovou o texto em 2 de setembro.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o prejuízo desses crimes é financeiro e ambiental, citando perfuração de dutos, vazamentos, contaminação de rios e risco de explosões.
O Executivo vetou o trecho que aumentava em dois terços a pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte, alegando que a norma poderia reduzir penas já previstas para homicídio, que podem chegar a 30 anos.