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Presidente sanciona Lei 15.517 e aumenta penas por furto e roubo de combustíveis

Lei, derivada do PL 1.482/2019 de Juninho do Pneu, eleva penas e amplia situações agravantes para crimes com petróleo e derivados.

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 16h036 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Presidente sanciona Lei 15.517 e aumenta penas por furto e roubo de combustíveis
Reprodução: www12.senado.leg.br

Foi sancionada nesta terça (22) a Lei 15.517, que aumenta penas para furto e roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes.

Para o furto, a nova lei prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa, contra 1 a 6 anos da regra anterior e 2 a 8 anos no furto qualificado.

No caso do roubo, a punição básica segue em 6 a 10 anos, mas a lei inclui combustíveis nas hipóteses que permitem aumento de pena, junto com celulares e armas de fogo.

A pena pode aumentar em um terço em circunstâncias como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndio, poluição ou outras consequências graves.

A regra abrange produto retirado de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e veículos de qualquer tipo.

A lei também pune quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime, com pena de até oito anos de reclusão e multa.

O projeto original é o PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ); o Senado aprovou o texto em 2 de setembro.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o prejuízo desses crimes é financeiro e ambiental, citando perfuração de dutos, vazamentos, contaminação de rios e risco de explosões.

O Executivo vetou o trecho que aumentava em dois terços a pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte, alegando que a norma poderia reduzir penas já previstas para homicídio, que podem chegar a 30 anos.