Professor diz que estados distorcem progressividade do ITCMD com faixas discrepantes
EC 223/2023 tornou a progressividade obrigatória; Lei Complementar 227/2026 deu autonomia aos estados, com teto de 8% no Senado.

A progressividade do ITCMD está sendo distorcida pela forma como os estados regulamentam faixas e alíquotas.
A Lei Complementar 227/2026 determinou que a alíquota incida sobre o quinhão recebido e permitiu autonomia estadual, respeitando teto de 8% definido pelo Senado.
O professor Luciano Fuck falou sobre o tema no painel do III Congresso de Direito Tributário, organizado pelo IDP em Brasília, na quinta-feira (24/9), e explicou que a velocidade da progressividade estadual pode anular o efeito prático da regra constitucional.
Até a Reforma Tributária havia liberdade entre alíquotas fixas e progressivas; a Emenda Constitucional 223/2023 tornou a progressividade a única hipótese constitucional.
Ele citou exemplos de faixas estaduais para mostrar distorções:
Santa Catarina — alíquota máxima alcançada com R$ 150 mil
Ceará — alíquota máxima alcançada com R$ 250 mil
Bahia — última faixa em R$ 300 mil
Amazonas — 2% até R$ 2 milhões; 4% só a partir de R$ 6 milhões
"São distorções que precisam ser amadurecidas para que as leis estaduais estabeleçam uma progressividade justa", disse o professor, que sugeriu adotar alíquotas marginais como no Imposto de Renda, aplicando a alíquota maior só sobre o valor excedente de cada faixa.
A mudança proposta por Fuck visa evitar que pequenas variações no valor do quinhão alterem abruptamente a tributação de todo o quinhão.