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Professor diz que estados distorcem progressividade do ITCMD com faixas discrepantes

EC 223/2023 tornou a progressividade obrigatória; Lei Complementar 227/2026 deu autonomia aos estados, com teto de 8% no Senado.

Redação POLITICA.NEWS28 de set. de 2026 · 14h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Professor diz que estados distorcem progressividade do ITCMD com faixas discrepantes
Reprodução: conjur.com.br

A progressividade do ITCMD está sendo distorcida pela forma como os estados regulamentam faixas e alíquotas.

A Lei Complementar 227/2026 determinou que a alíquota incida sobre o quinhão recebido e permitiu autonomia estadual, respeitando teto de 8% definido pelo Senado.

O professor Luciano Fuck falou sobre o tema no painel do III Congresso de Direito Tributário, organizado pelo IDP em Brasília, na quinta-feira (24/9), e explicou que a velocidade da progressividade estadual pode anular o efeito prático da regra constitucional.

Até a Reforma Tributária havia liberdade entre alíquotas fixas e progressivas; a Emenda Constitucional 223/2023 tornou a progressividade a única hipótese constitucional.

Ele citou exemplos de faixas estaduais para mostrar distorções:

Santa Catarina — alíquota máxima alcançada com R$ 150 mil

Ceará — alíquota máxima alcançada com R$ 250 mil

Bahia — última faixa em R$ 300 mil

Amazonas — 2% até R$ 2 milhões; 4% só a partir de R$ 6 milhões

"São distorções que precisam ser amadurecidas para que as leis estaduais estabeleçam uma progressividade justa", disse o professor, que sugeriu adotar alíquotas marginais como no Imposto de Renda, aplicando a alíquota maior só sobre o valor excedente de cada faixa.

A mudança proposta por Fuck visa evitar que pequenas variações no valor do quinhão alterem abruptamente a tributação de todo o quinhão.