Reenquadramento de servidores sem concurso público é inconstitucional
Informação publicada por ConJur.

O aproveitamento de servidores públicos para outro cargo, depois da extinção da função anterior, depende de critérios rígidos de identidade de atribuição, compatibilidade do ingresso e semelhança remuneratória. A ausência de um desses requisitos torna a transposição inválida, sendo que um mero curso de formação não é capaz de substituir o concurso público para a carreira. MagnificTJ-SC anulou o reenquadramento de guardas de trânsito como agentes de segurança Essa foi a tese da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a inconstitucionalidade de dois …
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