Reforma tributária deixa contratos públicos expostos a mudanças de alíquota
Contratos assinados após 16/01/2025 podem ficar sem proteção do reequilíbrio previsto na LC 214; CBS começa em jan/2027.

A reforma tributária cria incerteza sobre alíquotas que vai afetar contratos públicos assinados agora e nos próximos anos.
Isso pode excluir de reequilíbrio contratos cuja proposta foi apresentada após 16 de janeiro de 2025, data de vigência da Lei Complementar 214.
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, dedicou artigos 373 a 377 ao reequilíbrio, protegendo contratos firmados antes da vigência e os cuja proposta foi apresentada antes da publicação da lei.
O artigo 374, §1º define carga tributária efetiva considerando créditos da não cumulatividade e efeitos da transição; o artigo 376 cria procedimento administrativo prioritário com prazo de 90 dias e reequilíbrio provisório; o artigo 374, §2º aplica o regime mesmo quando a matriz de riscos atribuía ao contratado os impactos tributários supervenientes.
Para contratos cujo edital de 2025 ou 2026 atribuiu ao contratado o risco de mudanças tributárias, a cláusula permanece válida e o artigo 103, §4º, da Lei nº 14.133/2021 manda observá-la na solução dos pleitos.
Fora do regime especial da LC 214, a Lei nº 14.133/2021 tem instrumentos: o artigo 134 autoriza alterar preços após a data de apresentação da proposta por criação, alteração ou extinção de tributos com repercussão comprovada; o artigo 103, §5º, II preserva reequilíbrio quando há aumento ou redução por legislação superveniente dos tributos pagos diretamente pelo contratado.
A LC 214 traçou a arquitetura do novo sistema, mas não fixou alíquotas: o artigo 14 deixa cada ente definir alíquotas por lei específica; o artigo 18 prevê resolução do Senado para alíquotas de referência da CBS (a partir de 2027) e do IBS (a partir de 2029).
Em 14 de setembro de 2026 a Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, sem estimativa numérica; a cobrança da CBS começa em janeiro de 2027 e PIS/Cofins deixam de existir nessa data.
Entre 2029 e 2032 o IBS crescerá enquanto ICMS e ISS encolhem, com extinção dos tributos antigos em 2033 conforme ADCT, artigos 125 a 133.
"Nada neste mundo é certo, exceto a morte e os impostos", escreveu Benjamin Franklin — a lei fixou o novo tributo, mas não o seu tamanho, o que impede cálculo preciso da carga pelos licitantes hoje.
A próxima etapa normativa é a resolução do Senado que fixará as alíquotas de referência e as leis estaduais/municipais que definirão as alíquotas locais, atos que efetivamente alterarão o tributo devido.