Reforma tributária já provoca contencioso; STF anulou restrições da LC 214/2025
ADIs 7779 e 7790, julgadas em 3 de agosto de 2026, limitaram a atuação da lei complementar sobre benefícios fiscais e alíquotas.

A reforma tributária começa a gerar disputas: o STF declarou inconstitucionais expressões da LC 214/2025 que condicionavam benefícios fiscais a graus de deficiência.
A decisão de 3 de agosto de 2026 é o primeiro precedente do STF sobre a lei que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e delimita até onde a lei complementar pode restringir o comando constitucional.
No plenário das ADIs 7779 e 7790, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade das expressões "severa ou profunda" e "moderado ou grave" e da exigência de níveis de suporte para transtorno do espectro autista.
A EC 132/2023 instituiu o IBS/CBS e determinou redução de 100% de alíquotas para certos casos; a LC 214/2025 criou alíquotas reduzidas, regimes específicos e condicionamentos ao crédito fiscal que já geram controvérsia.
O artigo 156-A, §1º, VIII, da Constituição assegura a não cumulatividade com dedução do imposto incidente sobre todas as operações anteriores, excetuadas as de uso ou consumo pessoal; a LC 214/2025 converteu esse conceito em presunções.
A LC 214/2025 tratou como consumo pessoal fornecimentos a sócios, empregados e parentes, exceto nas hipóteses previstas pela própria lei e regulamento; o decreto que regulamentou a CBS adicionou testes de "compatibilidade com as funções" e de "quantidade compatível com a necessidade".
A LC admite crédito sobre plano de saúde de funcionários apenas quando o benefício constar em acordo ou convenção coletiva, restrição que tende a virar tese judicial.
Benefícios fiscais para insumos agropecuários e para a Zona Franca de Manaus já foram levados ao STF, mostrando que setores diversos têm interesse direto na definição dos regimes favorecidos.
EC 132/2023 — instituiu o IBS/CBS e reduções de alíquotas.
LC 214/2025 — regulamentou regimes, créditos e alíquotas reduzidas.
ADIs 7779 e 7790 — julgadas em 3 de agosto de 2026, voto unânime.
Decreto nº 12.955/2026 — regulamentou a CBS e impôs testes para créditos.
As restrições ao direito ao crédito e as definições de beneficiários devem provocar novas ações judiciais assim que a cobrança do IBS/CBS começar.