Reserva de jurisdição em suaves prestações: o RIF, o STJ e o Supremo
Informação publicada por ConJur.

Há uma ironia que o Direito Processual Penal brasileiro cultiva com esmero: quanto mais sensível o dado, mais criativa a via para acessá-lo sem passar pelo juiz. O sigilo bancário, garantia com assento no artigo 5º, X e XII, da Constituição e na Lei Complementar 105/2001, jamais foi formalmente abolido. [1] Foi rebatizado. Hoje ele se chama "relatório de inteligência financeira" e chega ao gabinete do delegado por formulário eletrônico do Coaf, sem carimbo de juiz, sem contraditório e, muitas vezes, sem que a pessoa relacionada soubesse que era investigada. Ou fosse. Reprodução' A proteção de …
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