Sancionada lei que transfere 0,01% das loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes
Lei 15.523/2026 muda destinatário do repasse sem aumentar o volume global, verba será usada para formação de gestores de clubes.

Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal.
Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos, sem aumento do volume global previsto para os clubes.
A Lei 15.523, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29) e teve origem no PL 2.584/2025.
O PL 2.584/2025 foi aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
A alteração muda o destinatário desse percentual da Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018): os 0,01% que eram repassados à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes) passam a ir ao CBC.
A mudança foi resultado de consenso entre CBC e Fenaclubes e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.
A nova lei retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU); o CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
A justificativa do projeto diz que a alteração adequa a legislação à organização do esporte, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), e aproveita a estrutura do CBC para ações de capacitação.
0,01% — percentual da arrecadação de jogos de loteria federal transferido ao CBC
Lei 15.523/2026 — norma sancionada e publicada no DOU nesta terça-feira (29)
PL 2.584/2025 — projeto de origem, aprovado no início de setembro no Senado
Lei 13.756/2018 — lei das loterias alterada
"A mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação", declarou a relatora Leila Barros no Senado.