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São Paulo diz que IBS e CBS integrarão base do ICMS quando exigíveis

Resposta fiscal do estado aponta inclusão após 2026, gerando conflito com a neutralidade prevista para o novo IVA.

Redação POLITICA.NEWS9 de set. de 2026 · 18h039 acessos📲 Enviar no WhatsApp
São Paulo diz que IBS e CBS integrarão base do ICMS quando exigíveis
Reprodução: conjur.com.br

São Paulo afirma que o IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS quando forem efetivamente exigíveis.

A Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026 da Fazenda paulista indica que, após 2026, IBS e CBS passam a integrar o “valor da operação” e, por consequência, a base do imposto estadual.

Para 2026, a LC 214/2025 prevê alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, e o §1º do artigo 348 dispensa recolhimento desses tributos quando o contribuinte cumprir as obrigações acessórias; o inciso I do artigo 348 determina que valores recolhidos sejam compensados por redução do PIS e da COFINS.

A própria Resposta afirma que, especificamente em 2026, não haverá acréscimo de ônus tributário para o contribuinte em relação ao IBS ou à CBS, e por isso esses valores não integrarão a base do ICMS naquele exercício, já que PIS e COFINS serão incluídos na base do imposto estadual por sua alíquota integral.

O debate toca o Tema Repetitivo 1.223 do STJ, que reconheceu que PIS e Cofins integram a base do ICMS quando configuram repasse econômico ao valor da operação; a Fazenda observa que EC 132/2023 e LC 214/2025 estabeleceram exclusões entre bases sem excluir expressamente IBS e CBS da base do ICMS.

IBS e CBS foram desenhados para ser destacados do preço e calculados “por fora”, sem integrar sua própria base de cálculo, princípio reforçado pela LC 214/2025 e pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que submete o IBS à neutralidade.

A Lei Complementar nº 227/2026 alterou o §1º do artigo 13 da Lei Kandir para integrar, a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor correspondente ao Imposto Seletivo na base do ICMS; a mudança ocorreu depois da instituição do IBS e da CBS, sem disposição análoga sobre esses tributos.

0,1% — alíquota de teste do IBS em 2026

0,9% — alíquota de teste da CBS em 2026

1º de janeiro de 2027 — data prevista para inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS pela LC 227/2026

Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026 — documento da Fazenda de São Paulo que trata da inclusão

A Fazenda afirmou: "o IBS e a CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base de cálculo do imposto estadual, quando efetivamente exigíveis."