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Senado aprova PL 2.780/2024 com crédito fiscal de até 20% para minerais críticos

PL cria PFMCE, inclui benefícios tributários e fixa teto de R$ 1 bilhão ao ano entre 2030 e 2034

Redação POLITICA.NEWS11 de set. de 2026 · 18h328 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Senado aprova PL 2.780/2024 com crédito fiscal de até 20% para minerais críticos
Reprodução: conjur.com.br

O Senado aprovou em 2 de setembro o PL nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).

O PFMCE prevê crédito fiscal de até 20% dos dispêndios elegíveis, devolvido a título de CSLL, compensável com tributos federais ou ressarcível em dinheiro, e estabelece limite de R$ 1 bilhão por ano para o setor entre 2030 e 2034.

Os artigos 17 a 21 autorizam o crédito de até 20% para beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, com ressarcimento em dinheiro; o projeto também inclui mineração de minerais críticos no Reidi, estende debêntures incentivadas e de infraestrutura a projetos minerais e isenta IRPJ e CSLL dos fundos garantidores, com vigência quinquenal dos benefícios.

A versão aprovada retirou medidas previstas em 2025: não inclui incentivo para tecnologia estrangeira nem o regime aduaneiro especial, e não cria incentivo equivalente para pesquisa mineral.

Originalmente o projeto previa quatro medidas fiscais principais: não incidência de IRRF sobre pagamentos ao exterior por tecnologia; inclusão expressa na Lei do Bem; extensão do Reidi à lavra e transformação; e regime aduaneiro especial para bens de pesquisa, lavra e transformação.

O texto fixa teto de 20% para o crédito, mas o percentual aplicável dependerá da agregação de valor e das faixas de processamento que o regulamento definirá; os créditos serão concedidos mediante procedimento concorrencial e deverão constar do projeto de lei orçamentária.

Há prazo e dúvida temporal: o artigo 17 admite crédito para dispêndios realizados até 31 de dezembro de 2034, mas o artigo 18 limita globalmente os recursos apenas aos exercícios de 2030 a 2034, e o regulamento terá de esclarecer despesas feitas antes de 2030 ou em 2034 que não geraram crédito anterior.

Comparações internacionais mostram diferenças: na Austrália há crédito reembolsável de 10% dos custos de processamento e refino, por até dez anos por instalação, entre julho de 2027 e junho de 2040; no Canadá existe o Critical Mineral Exploration Tax Credit de 30% e o Clean Technology Manufacturing Investment Tax Credit de 30% reembolsável; nos EUA o §45X prevê crédito de 10% transferível e, para alguns, reembolsável; na Argentina o RIGI prevê imposto de renda a 25% (contra 35% geral), amortização acelerada, dedução de prejuízos e tributação de dividendos a 7% (3,5% após sete anos).

20% — teto do crédito fiscal previsto no PFMCE

R$ 1 bilhão/ano — limite setorial entre 2030 e 2034

31/12/2034 — data final para dispêndios passíveis de crédito

10% — crédito reembolsável na Austrália

30% — crédito do Canadá e do Clean Technology Manufacturing Investment Tax Credit

O regulamento do PFMCE precisará detalhar faixas de processamento, critérios concorrenciais, volume anual de recursos, e regras sobre despesas entre a entrada em vigor da lei e 2029, sob risco de litígio.