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STF admite extinção de execuções fiscais de baixo valor, mas limita critérios e preserva autonomia municipal

Corte validou tese no RE 1.355.208/SC (Tema 1.184) e restringiu diretrizes do CNJ no Tema 1.428 e na Resolução CNJ nº 547/2024

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 17h319 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF admite extinção de execuções fiscais de baixo valor, mas limita critérios e preserva autonomia municipal
Reprodução: conjur.com.br

Municípios têm competência privativa para instituir e arrecadar tributos, conforme artigos 30, III, e 156 da Constituição, incluindo IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para iluminação pública.

O Supremo, no RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), afirmou que a extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir é legítima, desde que respeitada a competência constitucional de cada ente.

O STF condicionou o ajuizamento de execução à prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título, e determinou que a extinção só ocorra após intimação do exequente para manifestar interesse ou comprovar requisitos, com possibilidade de suspensão do processo pelo prazo legal.

No Tema 1.428 a Corte reafirmou que o Conselho Nacional de Justiça pode editar diretrizes de tramitação, como a Resolução CNJ nº 547/2024, mas que essas diretrizes não têm natureza material-tributária e não podem se sobrepor à competência dos entes federados.

Os tribunais devem verificar, caso a caso e cumulativamente, inércia processual não imputável ao exequente, ausência de citação válida, inexistência de bens penhoráveis e prévia adoção de medidas administrativas e extrajudiciais de cobrança, respeitando a autonomia normativa do ente credor.

Na prática, juízos e tribunais vêm usando o valor do crédito como critério único, aplicando tetos de leis estaduais, enunciados de súmulas locais e normas de tribunais de contas para extinguir cobranças municipais.

Essa aplicação mecânica vulnera o pacto federativo (artigo 34, VII, "c"), a legalidade tributária (artigo 150), a inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV), o devido processo legal e o contraditório (artigo 5º, LIV e LV), e a exigência de fundamentação analítica (artigo 93, IX, e artigo 489, §1º, do CPC).

O princípio da eficiência administrativa (artigo 37) orienta priorizar a via extrajudicial antes da judicial; a extinção sumária de execuções fiscais pode esvaziar mecanismos contra a prescrição do artigo 174 do Código Tributário Nacional e prejudicar o planejamento orçamentário municipal.