STF afasta PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas
Decisão do Tema 1.309, em 2 de setembro de 2026, pode gerar impacto fiscal de cerca de R$ 5,3 bilhões para a União.

STF decidiu em 2 de setembro de 2026 afastar PIS e Cofins sobre rendimentos das aplicações das reservas técnicas das seguradoras.
A decisão foi tomada por seis votos a quatro no julgamento do Tema 1.309 e o governo estima impacto de aproximadamente R$ 5,3 bilhões.
O relator ministro Luiz Fux prevaleceu ao entender que esses rendimentos não são receita bruta operacional tributável na forma da Lei nº 9.718/1998.
A controvérsia diferencia reservas técnicas — exigidas pelo Decreto-Lei nº 73/1966 e sujeitas a regras prudenciais — de receitas decorrentes da atividade típica das empresas.
O STF já decidiu de forma oposta para bancos no Tema 372, quando considerou receitas financeiras como base de PIS/Cofins por serem atividade típica das instituições financeiras.
No caso das seguradoras, a Corte concluiu que a aplicação dos recursos vinculados às reservas técnicas decorre de imposição regulatória e não integra o faturamento operacional.
O STF reconheceu também o direito da seguradora recorrente à inclusão do indébito correspondente na compensação já deferida, respeitado o prazo prescricional.
A ata do julgamento foi publicada em 8 de setembro de 2026; o acórdão de mérito ainda não aparece publicado no andamento processual e não há modulação de efeitos registrada.
R$ 5,3 bilhões — impacto aproximado estimado pela União
6 a 4 — placar do julgamento
2 de setembro de 2026 — data do julgamento
8 de setembro de 2026 — publicação da ata
O tema remete a precedentes como o Tema 69 (ICMS na base do PIS/Cofins), em que o STF já modulou efeitos limitando alcance temporal de decisões.
Especialistas recomendam que seguradoras identifiquem rendimentos vinculados às reservas técnicas, reconstruam PIS/Cofins recolhidos nos períodos não prescritos e avaliem ajuizamento para recuperar indébito.
Após publicação do acórdão, a União pode opor embargos de declaração e pedir modulação de efeitos; resta aguardar eventual decisão sobre data de corte e alcance temporal.