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STF decide futuro do IPTU sobre imóveis em concessões (Temas 1.398 e 1.297)

Casos envolvem sociedade de economia mista (Cemig) e concessionária 100% privada (Ferrovia Centro‑Atlântica); votos e pautas ainda pendentes

Redação POLITICA.NEWS27 de set. de 2026 · 18h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF decide futuro do IPTU sobre imóveis em concessões (Temas 1.398 e 1.297)
Reprodução: conjur.com.br

STF terá de definir se imóveis públicos usados por concessionárias ficam sujeitos ao IPTU, mesmo quando afetados a serviço público.

A decisão pode aliviar ou aumentar a carga tributária de concessionárias, interferindo em contratos e modelagem econômico‑financeira de leilões de aeroportos, portos, rodovias e ferrovias.

O Tema nº 1.398 (Cemig) trata de sociedade de economia mista; o relator, ministro Dias Toffoli, votou a favor de reconhecer a imunidade recíproca para imóveis afetados à prestação de serviço público, privilegiando afetação e reversibilidade mesmo com ações negociadas em bolsa. O julgamento do Tema 1.398 foi destacado pelo ministro Flávio Dino e está pendente de conclusão em Plenário físico.

O Tema nº 1.297 (Ferrovia Centro‑Atlântica) envolve concessionária com capital integralmente privado; a repercussão geral foi reconhecida em abril de 2024, sob relatoria do ministro André Mendonça, e o mérito ainda não foi pautado.

A jurisprudência do STF vinha avaliando três critérios: (1) preservação da finalidade pública do bem; (2) existência de exploração econômica privada com finalidade lucrativa; (3) risco de prejuízo ao equilíbrio concorrencial — precedentes divergem conforme a presença desses elementos.

Em casos anteriores, o STF reconheceu imunidade para imóveis da União afetados à administração portuária (Codesp) e para imóveis da Infraero; em sentido oposto, afastou imunidade no Tema 437 (Barrafor) para imóvel usado para exploração econômica no Aeroporto de Jacarepaguá/RJ.

Tema nº 1.398 — Cemig: relator Dias Toffoli votou a favor da imunidade

Tema nº 1.297 — Ferrovia Centro‑Atlântica: repercussão reconhecida em abril de 2024, relator André Mendonça

Tema nº 437 — Barrafor: precedente que afastou imunidade em Jacarepaguá

Toffoli distingue os casos anteriores (Temas 385 Petrobras e 437 Barrafor) ao dar peso à afetação pública e à reversibilidade do bem, afastando que a negociação de ações em bolsa, isoladamente, descaracterize a imunidade.

Próximo passo: o plenário físico precisa concluir o julgamento do Tema 1.398; o mérito do Tema 1.297 ainda aguarda definição de pauta.