ELEIÇÕES 2026Faltam 12 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

STF declara inconstitucionais sanções automáticas da lei de São Luís

Corte proibiu retenção de pagamentos e exigiu processo administrativo prévio para cancelamento de concessões de transporte.

Redação POLITICA.NEWS21 de set. de 2026 · 21h326 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF declara inconstitucionais sanções automáticas da lei de São Luís
Reprodução: conjur.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 7/2025 de São Luís que previam retenção de pagamentos e nova licitação automática durante greves.

A decisão unânime pelo entendimento de competência privativa da União exige processo administrativo prévio com contraditório para rescisão ou cancelamento de concessões.

A controvérsia começou quando a Câmara Municipal e a Prefeitura de São Luís aprovaram a Lei Complementar 7/2025, que autorizou contratação de veículos por aplicativo se menos de 60% da frota de ônibus circulasse durante greves e permitia retenção de pagamentos às concessionárias e abertura automática de nova licitação.

A Confederação Nacional do Transporte impetrou a ADPF 1.284 no STF, alegando que o município invadiu competência da União sobre regras gerais de licitações e contratos e que retenções e rescisões automáticas ferem o devido processo legal, o contraditório e o equilíbrio econômico‑financeiro contratual.

O ministro Nunes Marques, relator, afirmou que a autorização emergencial para apps cabe ao município, mas "mostra‑se indevida a edição de norma local ou a prática de ato unilateral que institua modalidades sancionatórias não previstas no regime jurídico nacional, a exemplo de retenções ou compensações automáticas de créditos contratuais." Ele declarou parcialmente procedente a ação para retirar a validade do parágrafo único do artigo 127‑A da Lei 3.430/1996 e do artigo 2º da Lei Complementar 7/2025.

60% — percentual mínimo de frota que a lei municipal exigia para vedar contratação por aplicativo

Lei Complementar 7/2025 — norma municipal alvo da declaração de inconstitucionalidade

ADPF 1.284 — número da ação julgada pelo STF

A corte aplicou o entendimento consolidado de que a União tem competência para fixar normas gerais sobre licitações e contratos públicos, anulando as sanções automáticas previstas pela lei municipal.