STF determina internet gratuita a sites da Justiça Eleitoral em janela eleitoral
Ministro Cristiano Zanin deferiu liminar parcial garantindo acesso nos 3 dias antes e 1 dia depois das eleições; decisão irá a referendo do Plenário

Provedores de internet devem liberar gratuitamente acesso a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores às eleições.
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, atende a um pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em ADPF 1.355, e foi deferida parcialmente como liminar.
A ordem vale para empresas reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e inclui domínios jus.br, sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, a página Fato ou Boato, aplicativos oficiais e endereços adicionais que o Tribunal Superior Eleitoral indicar.
Zanin fundamentou a medida no regulamento da Anatel sobre gratuidade de serviços públicos de emergência e disse que nos três eixos a decisão garante ao eleitor a fonte oficial e preserva o debate.
A Anatel terá de apresentar relatório detalhado após a chamada "janela crítica", identificando prestadoras que cumpriram a medida, meios técnicos usados e dificuldades verificadas.
O ministro rejeitou a proposta da Advocacia‑Geral da União de liberar tráfego apenas com parâmetro de velocidade 4G e de estender domínios (.gov, .mp, .leg), por risco de sobrecarga das redes.
A liminar não encerra debate sobre custeio e operacionalização da medida; o mérito da ação seguirá instrução e julgamento no STF.
72 horas — período anterior às eleições em que o acesso deve ser gratuito
24 horas — período posterior às eleições em que o acesso deve ser gratuito
ADPF 1.355 — ação ajuizada pelo PV e pela CNTE
Anatel — responsável por relatar cumprimento e dificuldades