STF exige plenário do TST para afastar regra do empregado hipersuficiente
Informação publicada por ConJur.

Em 15 de setembro de 2026, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do agravo regimental na Reclamação 94.229/RJ. Por maioria, nos termos do voto do ministro Gilmar Mendes, vencido o relator, ministro Luiz Fux, a Turma cassou acórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negara validade a redução salarial ajustada individualmente com empregado enquadrado no parágrafo único do artigo 444 da CLT e determinou novo julgamento com observância do artigo 97 da Constituição [1]. O Supremo não examinou a validade da redução. Reconheceu ofensa à Súmula Vinculante 10 e devolve…
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