STF fixa teto de R$ 5.000 para gratuidade da Justiça, com comprovação acima disso
Decisão na ADC 80 uniformiza critério para todo o Judiciário e vale só para ações protocoladas após a ata

STF decidiu na ADC 80 que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 têm direito à gratuidade da Justiça sem comprovar insuficiência.
A regra vale apenas para ações protocoladas depois da publicação da ata do julgamento.
O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes, que considerou o parâmetro de 40% do teto do INSS ultrapassado e adotou R$ 5.000, mesmo patamar usado para isenção do Imposto de Renda.
O colegiado estendeu o critério a todo o Judiciário, não só à Justiça do Trabalho, e aprovou sugestão do ministro Cristiano Zanin para permitir que o juiz recuse a gratuidade se identificar patrimônio ou renda incompatível.
Quem ganha acima de R$ 5.000 ainda pode pedir o benefício, mas precisa comprovar incapacidade de arcar com custas quando exigido pelo juiz.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defendiam aceitar a autodeclaração de pobreza e aplicar, supletivamente, regras do Código de Processo Civil.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe limitações ao acesso à Justiça, e a ADC 80 reforçou pontos desse regime processual.
"pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental — o mais básico dos direitos humanos — de um sistema jurídico moderno e igualitário", escreveram Cappelletti e Garth (1988, p. 12), sobre o acesso à Justiça.
R$ 5.000 — renda que garante gratuidade presumida
40% do teto do INSS — parâmetro da CLT considerado ultrapassado
"O alto custo para as partes é particularmente óbvio sob o Sistema Americano... a penalidade para o vencido... é aproximadamente duas vezes maior", registraram Cappelletti e Garth (1988, p. 16-17).
Partes que tiverem processos em andamento antes da publicação da ata não serão afetadas; quem abrir ação depois deverá apresentar comprovantes quando o juiz exigir.