Reforma tributária zera IBS e CBS para cooperativas; saiba prazos
Cooperativas podem optar pelo regime específico até 31 de outubro de 2026; efeito começa em 1º de janeiro de 2027.

A funcionalidade para optar pelo regime específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas já está disponível no Portal Tributação sobre Consumo.
A opção, se confirmada com envio da listagem de associados, reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS em operações previstas na lei e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025; a escolha é facultativa e exige registro no Portal Tributação sobre Consumo.
A opção para produzir efeitos em 2027 deve ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026; a escolha ganha validade em 1º de janeiro de 2027 somente após o envio da listagem dos associados com identificação e datas de admissão.
O envio da listagem de associados é obrigatório para deferimento; a simples manifestação da opção não conclui o procedimento.
O registro da opção e o envio da listagem devem ser feitos no Portal de Serviços da Receita Federal seguindo o caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A legislação permite cancelar a opção até 31 de outubro de 2026; cooperativas que não optarem neste período poderão fazê-lo em janelas anuais de setembro e outubro nos anos seguintes, com efeitos a partir do ano‑calendário seguinte.
Recomenda-se que cada cooperativa avalie impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e a relação com cooperados e consulte o profissional contábil antes de decidir.