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STF reinicia em sessão presencial análise dos impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino na tarde de 18/9; data da retomada ainda não foi marcada.

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 18h331 acesso📲 Enviar no WhatsApp
STF reinicia em sessão presencial análise dos impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica
Reprodução: conjur.com.br

O ministro Flávio Dino pediu destaque nesta sexta (18/9) e interrompeu o julgamento sobre os possíveis impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica.

A análise será reiniciada em sessão presencial, sem data marcada; a sessão virtual estava prevista para terminar às 23h59 desta sexta.

O caso é a ação direta de inconstitucionalidade ADI 6.528, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega que trechos da lei de 2019 flexibilizam o licenciamento ambiental e desprotegem indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

O PSB contesta três trechos: a aprovação tácita quando órgãos não se manifestam no prazo; a dispensa de atos públicos para atividades de baixo risco; e a vedação à exigência de medidas compensatórias que extrapolem áreas urbanas diretamente afetadas.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por validar todos os pontos questionados e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Zanin afirmou que a Lei da Liberdade Econômica não afasta a legislação ambiental específica e que a aprovação tácita "não se aplica ao licenciamento ambiental, nem a procedimentos que dependem da manifestação dos órgãos de proteção aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais."

O relator citou a Lei Complementar 140/2011 e o Decreto 10.178/2019 para sustentar que a aprovação tácita não pode ocorrer sem estudos de impacto ambiental e manifestações técnicas; e disse que a norma de 2019 "apenas reservou a exigência de autorização prévia àquelas atividades que, por sua natureza, demandam controle estatal mais intenso."

Zanin também afirmou que atividades como agências de viagem, chaveiros e salões de beleza têm "potencial poluidor ou degradador" irrelevante e, portanto, podem ser dispensadas de autorizações prévias em razão do baixo risco.

2019 — ano da publicação da Lei da Liberdade Econômica

ADI 6.528 — ação do PSB que questiona três trechos da lei

Lei Complementar 140/2011 — citada pelo relator como barreira à aprovação tácita no licenciamento ambiental

Decreto 10.178/2019 — prevê que o prazo para decisão administrativa começa quando todos os elementos do processo estiverem apresentados

A próxima etapa é a retomada do julgamento em sessão presencial, ainda sem data definida pelo Plenário.