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Economia digital e IA desafiam regras de tributação de serviços

Especialistas nas XXXIII Jornadas no STJ, em 14, pedem revisão das normas para operações transfronteiriças e presença física

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 18h331 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Economia digital e IA desafiam regras de tributação de serviços
Reprodução: conjur.com.br

Economia digital e inteligência artificial exigem revisão das regras de tributação de serviços.

A desmaterialização da economia afeta tributação da renda e do consumo, e o tema ganha peso diante da reforma da tributação sobre o consumo no Brasil.

A abertura das XXXIII Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário foi nesta segunda‑feira (14), no STJ, em Brasília; participou Heleno Taveira Torres, presidente do Instituto Latino‑Americano de Direito Tributário (ILADT).

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a economia digital torna menos clara a separação entre bens e serviços diante de plataformas, nuvem, ativos intangíveis, IA e prestação remota.

Fonseca observou que um serviço pode ser concebido num país, executado em outro, disponibilizado por plataforma em terceiro território e consumido em lugares distintos, o que questiona competência tributária, local da operação, neutralidade, não cumulatividade, segurança jurídica e repartição de receitas.

A relatora‑geral Natália Quiñones Cruz apontou descompasso entre crescimento do setor de serviços e contribuição para arrecadação na América Latina, atribuindo parte do problema à obsolescência das normas que exigem presença física.

Quiñones alertou que a IA aprofunda a questão porque legislações ainda definem serviço pela atuação humana, e recomendou admitir obrigações com ou sem intervenção humana.

Ela citou veículos conectados como exemplo de operação que combina venda de bem, software, serviços por assinatura e exploração de dados, e propôs aproximar o tratamento tributário de categorias para reduzir litigiosidade.

Quiñones defendeu revisar regras de conexão baseadas na presença física e sugeriu alternativas: presença econômica significativa, estabelecimentos permanentes digitais e tributação baseada no destino; mencionou também retenção na fonte e mecanismos opcionais ou margens preestabelecidas para setores.

As XXXIII Jornadas reuniram juristas, magistrados, professores, pesquisadores e especialistas de diferentes países para discutir esses desafios contemporâneos da tributação.