STF forma maioria a favor da imunidade do ITBI no Tema 1.348
Placar está em 5 a 2 a favor do contribuinte; presidente Edson Fachin dá voto de qualidade se houver empate.

STF formou maioria de cinco a dois reconhecendo imunidade do ITBI na integralização de capital por empresas.
Se permanecer o placar, a tese favorável ao contribuinte prevalecerá mesmo após os votos faltantes, porque o presidente Edson Fachin já votou a favor.
Votaram a favor da imunidade os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux; Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram.
Faltam os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli; com uma vaga no STF, empate de cinco a cinco acionaria o voto de qualidade do presidente Fachin.
A pergunta do Tema 1.348 é se empresa que compra, vende ou aluga imóveis perde a imunidade quando recebe um bem para integralizar seu capital social; o julgamento respondeu que a atividade empresarial não afasta a imunidade.
O julgamento afirmou que municípios não podem tributar como excedente societário a mera valorização de mercado do imóvel, diferenciando dois exemplos sobre integralização e reserva de capital.
No voto, Fachin disse que o Tema 796 nasceu de circunstância em que “o valor dos bens excedia o limite do capital subscrito”, e que esse precedente não autoriza tributar toda diferença entre valor histórico e preço de mercado.
O ministro Nunes Marques mencionou explicitamente as holdings familiares e afirmou que a atividade empresarial, mesmo imobiliária, não afasta a imunidade, citando artigos do Código Tributário Nacional.
5 a 2 — voto parcial favorável à imunidade
“a imunidade não pode ser esvaziada pela ‘sanha arrecadatória’ da municipalidade”, disse o ministro Luiz Fux em seu voto.
O julgamento ainda precisa ser formalmente concluído, com os três votos faltantes previstos para serem proferidos nos próximos termos do plenário.