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STF mantém dispositivo nacional sobre estrutura das PMs e bombeiros

Plenário, por unanimidade, validou artigos sobre quadros de pessoal, promoção e transição prevista em 180 dias

Redação POLITICA.NEWS2 de out. de 2026 · 21h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF mantém dispositivo nacional sobre estrutura das PMs e bombeiros
Reprodução: conjur.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve por unanimidade trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que tratam da estrutura de quadros, da promoção e do acesso a postos.

A decisão preserva regras que obrigam estados a oferecer opção de migração internalizada em até 180 dias, com impacto direto sobre a organização das corporações estaduais.

A ação direta de inconstitucionalidade ADI 7.893 foi proposta pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, contra dispositivos que, segundo ele, invadiam competência estadual e podiam gerar impacto financeiro.

O relator, ministro Nunes Marques, afastou a alegação e afirmou que a lei estabelece apenas uma estrutura básica comum, mantendo competências estaduais sobre efetivos, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória.

Foi mantido o artigo 15, que prevê seis quadros de pessoal, entre eles o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e permite a criação de outros com regras próprias de acesso e promoção.

O colegiado validou também o artigo 40, que estabelece regra de transição permitindo aos militares estaduais optar, em até 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.

O Supremo afastou a interpretação de que a norma permitiria transformar quadros de praças em quadros de oficiais, e o relator considerou a mudança como readequação interna entre estruturas da própria carreira.

O ministro citou o julgamento da ADI 5.775 para sustentar que a distinção entre praças e oficiais não implica necessariamente carreiras distintas, desde que se preserve a hierarquia e as atribuições.