ELEIÇÕES 2026Faltam 0 diasCandidatos →
⌕
Início › Justiça
Justiça

STF mantém proteção a campanha contra rodeios e impõe custos a organizadores

Ministros rejeitaram embargos e inverteram o ônus da sucumbência, transferindo despesas aos organizadores da Festa do Peão de Barretos.

Redação POLITICA.NEWS4 de out. de 2026 · 08h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF mantém proteção a campanha contra rodeios e impõe custos a organizadores
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os embargos da associação Os Independentes e manteve a proteção constitucional à campanha do Projeto Esperança Animal contra rodeios.

A Corte acolheu pedido da ONG para inverter os ônus de sucumbência, fazendo os organizadores da Festa do Peão de Barretos (SP) arcarem com despesas processuais e honorários.

Todos os ministros acompanharam o relator Alexandre de Moraes ao rejeitar o recurso de Os Independentes e registrar a correção sobre quem paga os encargos da derrota judicial.

A disputa judicial envolveu uma campanha do Projeto Esperança Animal para desestimular apoio a rodeios, por entender que essas práticas submetem animais a maus-tratos.

No julgamento de mérito, concluído em 11 de fevereiro, o STF reconheceu que campanhas de mobilização social em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão.

O relator Alexandre de Moraes afirmou que os embargos não mostraram omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e que a associação buscava alterar a solução do processo.

Alexandre registrou que a campanha não imputou fatos específicos aos organizadores nem mencionou a Festa do Peão de Barretos, tratando-se de uma manifestação genérica contra rodeios.

O pedido do Projeto Esperança Animal foi acolhido porque ministros já haviam se manifestado pela inversão dos ônus de sucumbência, mas essa providência não constou do resultado final do julgamento.

No mérito, o STF estabeleceu que responsabilização civil por campanhas depende de prova de má-fé — conhecimento prévio da falsidade ou culpa grave na apuração dos fatos.

RE 662.055 — número do recurso extraordinário cuja decisão foi recuperada no voto do relator

“Não houve imputação de quaisquer fatos específicos ou sequer menção à Festa do Peão de Barretos, mas tão somente uma defesa genérica contra a prática de rodeios pela associação recorrente”, disse Alexandre de Moraes ao reproduzir sua fundamentação anterior.

Com a decisão, a definição sobre proteção da campanha é preservada e a correção determina que os organizadores da Festa do Peão de Barretos paguem as despesas processuais e honorários.