STF mantém regra da Alesp que autoriza relator especial
Plenário julgou improcedente a ADPF 637 por unanimidade, com voto do relator, ministro Flávio Dino.

O Supremo Tribunal Federal manteve válida a regra do Regimento Interno da Alesp que permite designar relator especial quando uma comissão não apresenta parecer no prazo.
O Plenário virtual julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637 por decisão unânime, com voto do relator, ministro Flávio Dino.
A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores e questionava dispositivos do regimento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que autorizam manifestação individual do relator especial em lugar da comissão.
O PT argumentou que a manifestação do relator especial substitui a deliberação da comissão, que reúne vários parlamentares e deve respeitar a representação proporcional dos partidos, e que isso violaria o princípio da decisão pela maioria.
Flávio Dino afirmou que regras de tramitação, prazos e funcionamento interno integram a autonomia das casas legislativas e, sem violação direta da Constituição, o Judiciário não deve interferir.
O relator destacou que o relator especial só atua quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem apresentar parecer e que sua manifestação é opinativa; a discussão e a decisão final permanecem com o plenário da Alesp.
Dino acrescentou que o mecanismo evita paralisação indefinida da tramitação de propostas e que regimentos das casas do Congresso Nacional têm dispositivos semelhantes para permitir o prosseguimento de matérias.
ADPF 637 — número da ação julgada improcedente
Unanimidade — decisão do Plenário virtual
Flávio Dino — relator que proferiu o voto vencedor