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STF muda regras sobre desconstituição da coisa julgada na AR 2.876

Acórdão publicado em 16/4/2026 definiu retroação limitada e três regras sobre precedentes vinculantes

Redação POLITICA.NEWS23 de set. de 2026 · 17h319 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF muda regras sobre desconstituição da coisa julgada na AR 2.876
Reprodução: conjur.com.br

O STF fixou novo regime para desconstituição da coisa julgada na questão de ordem da AR 2.876.

A decisão estabeleceu limite quinquenal à retroação da rescisão e prazo decadencial de dois anos para propor a ação rescisória.

O julgamento foi concluído em 23 de abril de 2025 e o acórdão foi publicado em 16 de abril de 2026, com relatoria do ministro Gilmar Mendes; o decisum declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos §§ 14 do art. 525 e 7º do art. 535 do CPC e conferiu interpretação conforme aos §§ 15 e 8º correspondentes, além de fixar três regras sobre efeitos de precedentes vinculantes.

A Regra 1 autoriza o STF a modular efeitos temporais de seus precedentes e a definir retroação ou não cabimento da rescisória diante de risco à segurança jurídica ou interesse social.

A Regra 2 limita, na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos da rescisão a cinco anos contados do ajuizamento da ação rescisória, que deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos do trânsito em julgado da decisão do STF.

A Regra 3 e a consolidação do modelo tornam a estabilidade da coisa julgada dependente da adesão contínua à jurisprudência do STF, recolocando em debate súmula e temas de repercussão geral já consolidados.

A decisão afeta diretamente súmula nº 343/STF e o Tema RG 136, e dialoga com os Temas RG 360, ADI 2.418, RG 100 e RG 733, que tratam da possibilidade e dos limites da desconstituição por precedente superveniente.

23/04/2025 — data da conclusão do julgamento

16/04/2026 — data de publicação do acórdão

§§ 14, 15 do art. 525 e §§ 7, 8 do art. 535 do CPC — dispositivos analisados

5 anos — limite máximo de retroação

2 anos — prazo decadencial para a ação rescisória

O ministro Gilmar Mendes afirmou que “a Corte tem um encontro marcado com a revisitação da tese firmada no Tema 136”, indicando revisão de entendimentos anteriores.

O próximo passo são os embargos de declaração interpostos pela União, ainda pendentes de julgamento no STF, que podem esclarecer efeitos e aplicação das três regras.