STF mudou precedentes sobre Previdência; segurados viram decisões e perderam previsibilidade
Três julgamentos — desaposentação, revisão da vida toda e aposentadoria por incapacidade — mostram reviravoltas e impactos concretos nos benefícios.

O Supremo Tribunal Federal mudou decisões sobre regras previdenciárias que afetam diretamente aposentados e trabalhadores.
A reviravolta criou insegurança jurídica: o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a revisão da vida toda; o STF confirmou essa possibilidade em repercussão geral e, depois, voltou atrás, tornando a regra de transição obrigatória para os segurados por ela alcançados.
No caso da desaposentação, o STF decidiu que só uma lei pode permitir que aposentados que continuam a contribuir recalcularem a aposentadoria, o que mantém obrigatória a contribuição sem gerar direito automático à melhoria do benefício.
Na “revisão da vida toda”, milhares de aposentados questionaram a exclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo; o STJ admitiu a revisão, o STF a confirmou em repercussão geral e, em julgamentos posteriores, o próprio STF cancelou essa tese.
Sobre aposentadoria por incapacidade, o auxílio por incapacidade temporária tem coeficiente de 91% do salário de benefício; para incapacidade permanente sem origem ocupacional, a reforma da Previdência prevê coeficiente inicial de 60% da média contributiva, que aumenta conforme tempo de contribuição.
Em dezembro de 2025, o STF, por seis votos a cinco, considerou constitucional a sistemática que permite coeficiente menor na aposentadoria por incapacidade permanente sem origem ocupacional, citando liberdade do legislador e equilíbrio financeiro e atuarial.
As três decisões colocam em tensão princípios constitucionais: caráter contributivo das contribuições, proteção previdenciária e necessidade de sustentabilidade financeira do sistema.