STF pode dar segurança jurídica ao setor de franquias em julgamentos pendentes
Tema 1.389 e ADPF 1.149 vão definir competência judicial e distinção entre franquia e 'pejotização', afetando microfranquias.

STF pode garantir segurança jurídica para o setor de franquias em julgamentos sobre o modelo de contratação.
A decisão afetará a competência para julgar conflitos entre franqueados e franqueadoras e dará respaldo a microfranquias, segundo debatedores no evento.
O painel aconteceu no ABF Legal Day 2026, em 23/9, em São Paulo, e reuniu Natan Baril (diretor jurídico da ABDF), Bruno Lucius (gerente Jurídico, Compliance e Governança da ABF), Adhirton Junior (gerente Jurídico da Prudential do Brasil) e Lucas Campos (sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados).
Os participantes debateram o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute contratação de pessoas jurídicas, alegação de fraude em contratos civis e comerciais, e competência da Justiça do Trabalho; o caso teve origem ligado a franquias mas ampliou-se a outros modelos de contratação.
Também foi discutida a ADPF 1.149 (a “ADPF das Franquias”), que questiona a competência da Justiça comum para analisar litígios entre franqueados e franqueadora.
Lucas Campos citou a audiência pública no STF realizada em outubro de 2025 como importante para explicar diferenças entre franquia e pejotização; ele disse que a ação está pronta para julgamento e conta com pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.
Adhirton Junior afirmou: "O franqueado tem total autonomia para exercer o seu negócio, liberdade para fazer seu faturamento e liberdade para contratar pessoas" e completou que franquia é um modelo empresarial regulado por lei própria, distinto de prestação de serviços.
Campos ressaltou a importância da governança de comunicação e de evidências sobre o funcionamento das franquias para comprovar suas características perante o Judiciário.
R$ 300 bilhões — faturamento do sistema de franquias no ano passado
10,5% — crescimento em relação a 2024
quase 3% do PIB — participação do setor
mais de 202 mil operações — número de operações no período
quase 3,3 mil redes — total de redes
cerca de 1,8 milhão — empregos diretos gerados
Os debatedores concluíram que os julgamentos da ADPF 1.149 e do Tema 1.389 serão fundamentais para ratificar a proteção legal do franchising e ampliar a previsibilidade para investidores.
O próximo passo é o julgamento no STF das ações relacionadas ao Tema 1.389 e à ADPF 1.149; nenhum resultado foi proferido até o momento.