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STF recomeça julgamento sobre PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Plenário retomou o caso RE 835.818 (Tema 843) em 1º/10; sessão foi suspensa sem decisão de mérito.

Redação POLITICA.NEWS1 de out. de 2026 · 21h320 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF recomeça julgamento sobre PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS
Reprodução: conjur.com.br

STF recomeçou em 1º/10 o julgamento sobre se créditos presumidos de ICMS integram a base do PIS e da Cofins.

O Plenário suspendeu a sessão sem decisão de mérito; a data de retomada não foi marcada.

O caso é o Recurso Extraordinário 835.818, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 843, e discute se o benefício é receita ou redução de custo.

A União pede anulação da decisão do TRF-4 que autorizou a OVD Importadora e Distribuidora Ltda. a excluir os créditos presumidos do cálculo das contribuições.

O TRF-4 entendeu que o incentivo é renúncia de arrecadação destinada a estimular atividades econômicas e, portanto, não pode ser tratado como faturamento da empresa.

Na sessão foram apresentados o relatório do processo e as sustentações; o advogado Flávio Zanetti argumentou que o crédito é redução ou ressarcimento de custos, sem entrada de riqueza nova.

A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Ozório afirmou que o benefício gera vantagem econômica que permanece no patrimônio da empresa e deve integrar a base no regime não cumulativo, diferenciando o caso do Tema 69.

Representantes da Confederação Nacional da Indústria, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais defenderam a exclusão com base na preservação do pacto federativo.

No julgamento virtual anterior, a exclusão dos créditos chegou a obter seis votos contra cinco pela cobrança; um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes transferiu o processo para o plenário presencial.

Serão preservadas as manifestações dos ministros aposentados Marco Aurélio (relator original), Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que se posicionaram contra a tributação.

"A economia obtida com o incentivo pode melhorar o resultado da atividade empresarial, mas isso não basta para transformá-la em receita sujeita às contribuições", disse o ministro Marco Aurélio em seu voto.

O Plenário precisa concluir o julgamento e fixar a orientação que será aplicada às demais ações sobre o tema.