STF: servidor admitido antes de 2013 pode escolher regime antigo ao passar em novo concurso
Plenário decidiu nesta quarta (30) que mudança de esfera não quebra vínculo com a Administração se não houve descontinuidade no serviço

Servidor admitido antes da Reforma da Previdência de 2013 mantém o direito de optar pelo regime de aposentadoria anterior ao ser aprovado em novo concurso, decidiu o Plenário do STF nesta quarta-feira (30).
A decisão vale mesmo quando a mudança é entre esferas (municipal para federal) desde que não haja interrupção da atividade pública, garantindo a opção pelo regime antigo em vez do Regime de Previdência Complementar.
O caso analisado envolveu um servidor que entrou em cargo municipal em 2008 e, em 2013, foi aprovado em concurso para cargo federal; ele teve exoneração apenas para tomar posse no novo cargo e pedia manutenção do direito de opção.
A Reforma da Previdência inclui no Regime de Previdência Complementar todos os servidores que ingressaram na Administração Pública após fevereiro de 2013.
O Ministério Público Federal sustentou que a Constituição usa “serviço público” de forma ampla, vinculando o servidor à Administração Pública em geral, não a um ente federativo específico, por isso a mudança de ente sem descontinuidade preserva o vínculo.
O STF fixou o entendimento como tese de repercussão geral (Tema 1.071), que deverá orientar futuras decisões do Judiciário sobre o tema.
Durante a sessão desta quarta (30), o procurador‑geral da República, Paulo Gonet Branco, parabenizou o ministro Edson Fachin pelo primeiro ano na Presidência do STF, elogiando sua “abertura para o diálogo sereno, franco, afável e eficaz”.
O entendimento do Plenário passa a ser aplicado em recursos e processos que tratem da mesma questão no Judiciário.