STF suspende julgamento sobre quórum para afastar normas anteriores a 1988
Ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu análise sobre necessidade da maioria absoluta em tribunais para afastar normas pré-Constiuição

O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta (2/10) e suspendeu o julgamento que discute se tribunais precisam da maioria absoluta para afastar norma anterior à Constituição de 1988.
Antes da suspensão, o relator Kassio Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli; três ministros já haviam se posicionado contra exigir maioria absoluta em turmas.
Kassio Nunes Marques, relator do RE 660.968 (Tema 441), afirmou que a cláusula de reserva de plenário pressupõe reconhecimento de inconstitucionalidade e que normas anteriores não recepcionadas pela Constituição de 1988 não equivalem a inconstitucionalidade.
O caso tem origem em ação sobre um homem dispensado do serviço militar em 1999 e convocado em 2008 após concluir Medicina; em 2009 a 4ª Turma do TRF-4 anulou a convocação afastando trecho da Lei 5.292/1967, revogada em 2010.
No recurso, a União alegou que a 4ª Turma do TRF-4 (formada por três magistrados) violou a cláusula de reserva de plenário ao afastar regra de lei federal sem submeter o tema ao plenário.
O debate envolve o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10, que exigem maioria absoluta do tribunal ou do órgão especial para declarar inconstitucionalidade ou impedir aplicação de norma sem plenário.
2/10 — data do pedido de vista
RE 660.968 — número do recurso
Tema 441 — identificação do tema de repercussão geral
Lei 5.292/1967 — norma afastada pelo TRF-4 (revogada em 2010)
"A cláusula de reserva de plenário pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade", declarou o relator Kassio Nunes Marques em seu voto.
A análise foi suspensa; a sessão virtual estava prevista para acabar às 23h59 e não foi concluída.