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STF tem estendido prerrogativas de autarquia a estatais prestadoras de serviços públicos

A extensão vale para empresas que atuam em mercados não concorrenciais; estatais concorrenciais ficam de fora, por força do art. 173, §2º

Redação POLITICA.NEWS3 de out. de 2026 · 06h3214 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF tem estendido prerrogativas de autarquia a estatais prestadoras de serviços públicos
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal tem conferido às empresas estatais prestadoras de serviços públicos (EEPSP) prerrogativas típicas de autarquias, como impenhorabilidade, regime de precatórios e imunidade tributária recíproca.

Essa extensão não alcança empresas estatais exploradoras de atividade econômica em sentido estrito (EEEAE) que atuam em mercados concorrenciais, por força do artigo 173, §2º da Constituição.

O fenômeno atinge só as EEPSP que operam em mercados não concorrenciais e normalmente prestam serviços públicos essenciais, conforme o artigo 175 da Constituição.

As prerrogativas estendidas incluem impenhorabilidade de bens, adoção do regime de precatórios para pagamento de débitos e imunidade tributária recíproca com entes públicos.

O STF tem condicionado a aplicação dessas prerrogativas a três critérios: atuação no fornecimento de serviço público essencial; mercado não concorrencial; e não distribuição de lucros ou dividendos aos acionistas.

O regime jurídico das empresas estatais é híbrido: as EEEAE tendem ao Direito Privado, mas, mesmo assim, cumprem normas de Direito Público como licitação para contratações, concurso público para contratação de pessoal e sujeição ao controle externo pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União.

A Suprema Corte formulou a tese de que “sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios”, o que pode ser interpretado extensivamente para excluir-lhes também impenhorabilidade e imunidade tributária.

Esse alinhamento jurídico busca, segundo a jurisprudência, proteger a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas EEPSP em mercados não concorrenciais.